Breaking News

Medidas restritivas seguem até 29 de março em Salvador e região; toque de recolher é antecipado para 18h.

Governo do estado e prefeituras da capital e RMS prorrogam medidas restritivas. Ampliação do toque de recolher vale para todo o estado, das 18h às 5h.
As medidas restritivas para combater a disseminação do novo coronavírus foram prorrogadas e seguem até o dia 29 de março na capital baiana e parte da Região Metropolitana de Salvador (RMS). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (19).
O funcionamento dos serviços considerados não essenciais continua suspenso até as 5h do dia 29 em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.

A decisão conjunta foi tomada em reunião virtual realizada nesta sexta, com as presenças do prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), do governador Rui Costa (PT) e de gestores das cidades da região metropolitana.

Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e os serviços não essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. De segunda a sexta-feira (26), após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.

Além dos decretos de Salvador e RMS, o governador da Bahia, Rui Costa, também decretou a antecipação do toque de recolher, das 20h para as 18h, a partir da segunda-feira (22) até o dia 29 em toda a Bahia. O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda o estado entre 18h desta sexta-feira até 5h do dia 22 de março. A medida ainda terá validade das 18h da próxima sexta (26) às 5h de 29 de março.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas segue em todo o estado, a partir das 18h desta sexta-feira até 5h de segunda-feira, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade no próximo final de semana, nos dias 28 e 29 de março, começando às 18h de sexta-feira (26).

Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.

Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.

O governador Rui Costa já havia comentado nesta sexta-feira que iria propor para Salvador e RMS sobre as medidas restritivas. A retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.

Salvador e RMS
Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, só poderão ser mantidas as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas.

Supermercados, hipermercados e atacadões poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde. Já esta medida referente aos supermercados vale até as 5h do dia 29 de março para Salvador e todas as cidades da RMS: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João.
A medida tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, consequentemente, conter a taxa de contaminação da Covid-19, além de um eventual colapso na rede de saúde. Essas medidas já foram prorrogadas outras três vezes em Salvador e RMS: em 2 de março; em 6 de março, quando valeriam até o dia 15; e em 12 de março, quando valeriam até o dia 22.

Transporte e SAC
A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 19h as 5h até o dia 29 de março.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa no sábado (20) e no domingo (21). A suspensão também vale das 20h30 às 5h de segunda-feira (22) até 29 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 27 e 28 de março (final de semana).

Também continuam suspensos, no período de 15 de março até as 5h do dia 29 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.

Por Betonews fonte, G1BAHIA.

Nenhum comentário