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Projetos do Senado ampliam possibilidades de saque do FGTS


No final do ano passado, a Medida Provisória (MP) 889/2019 criou uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer retiradas anualmente no mês de seu aniversário. Essa MP, após ser alterada pelo Congresso Nacional, também aumentou o valor do saque imediato (que é outra modalidade de retirada): de R$ 500 para R$ 998, desde que atendidas certas condições. A MP, depois de ser aprovada pelo Congresso, foi convertida na Lei 13.932/2019. Mas ainda tramitam no Senado diversas propostas que alteram as regras do FGTS para, entre outros objetivos, liberar saques para uso em educação e saúde.

Saque-aniversário e saque imediato

O saque-aniversário é opcional e poderá ser retirado a partir de abril deste ano. Ele permite retiradas a cada ano, mas seu valor varia conforme alguns critérios, como o saldo que cada trabalhador tem em sua conta do FGTS. Além disso, quem optar pelo saque-aniversário perde o direito de sacar todo o saldo se for demitido sem justa causa.
Outra modalidade de retirada opcional é o saque imediato, que pode ser feito até 31 de março. Essa retirada pode chegar a R$ 998, desde que atendidas certas condições relacionadas ao saldo do FGTS em julho de 2019. O saque imediato só pode ser feito uma vez (com a exceção daqueles que têm direito aos R$ 998, mas só haviam sacado até R$ 500 antes da alteração que ampliou esse limite até R$ 998).
A lei que criou o saque-aniversário e ampliou o limite do saque imediato também permite retiradas do FGTS caso o trabalhador ou seus dependentes tenham doenças raras.
Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que presidiu a comissão encarregada da análise da Medida Provisória 889/2019, as mudanças aprovadas são fundamentais para a economia brasileira, pois os recursos poderão ser aplicados na construção civil, setor importante para a geração de emprego e renda. Ele afirmou ainda que as alterações “desobstruíram a burocracia” relacionada aos saques do FGTS.
Fonte Simões Filho online 

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