Casamento Social segue com inscrições abertas
As inscrições para o Casamento Social, promovido pela Prefeitura de Alagoinhas, via Secretaria de Assistência Social(SEMAS) e em parceria com o Cartório de Registro Civil, seguem abertas até 15 de setembro.
O evento acontecerá no dia 12 de novembro, às 14h, no Hotel Áster e para participar, os interessados devem ser maiores de 18 anos, serem inscritas no CadÚnico e residirem no município. O casamento terá cerimônia gratuita e a isenção de taxas, direito assegurado pelo Código Civil.
Os interessados devem levar os documentos até à sede da SEMAS, localizada à Rua Severino Vieira, 1067, Centro, de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h30. As vagas são limitadas e os casais serão selecionados por ordem de efetivação da inscrição.
Após a homologação da inscrição pela SEMAS, o casal deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil – 2º Oficio, situado à Rua 13 de Junho, 287, Sala 02, Jardim Petrolar, de segunda à sexta, das 8h às 14h para habilitação legal.
No ato da habilitação em cartório, cada noivo deverá apresentar duas testemunhas para dar início ao processo e a presença das mesmas também será necessária na cerimônia do casamento.
As testemunhas deverão ser maiores de 18 anos, não precisam ser casadas entre si, podem ser parentes dos noivos e deverão apresentar os seguintes documentos originais no ato da habilitação legal no cartório: RG (identidade atualizada) ou Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (quando casadas ou divorciadas).
Cada casal receberá um quantitativo de convites individuais a ser definido pela SEMAS, após o encerramento do período de inscrições.
Documentos necessários:
Do noivo(a) solteiro(a):
- RG (identidade atualizada) ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF;
- Comprovante de Residência dos últimos três meses, preferencialmente em nome dos noivos ou dos pais (Conta de água, energia ou telefone fixo residencial);
- Certidão de Nascimento atualizada (emitida dentro do prazo de 90 dias) retirada no cartório onde foi feito o registro de nascimento;
- Ficha de Inscrição preenchida com todos os dados solicitados.
Do noivo(a) divorciado(a):
- RG (identidade atualizada) ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF;
- Comprovante de Residência dos últimos três meses, preferencialmente em nome dos noivos ou dos pais (Conta de água, energia ou telefone fixo residencial);
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada (emitida dentro do prazo de 90 dias) retirada no cartório onde foi feito o registro de casamento;
- Sentença do divórcio ou escritura pública de divórcio (quando não houver este documento será adotado unicamente o regime de separação legal de bens);
- Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados.
Do noivo(a) viúvo(a):
- RG (identidade atualizada) ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF;
- Comprovante de residência dos últimos três meses, preferencialmente em nome dos noivos ou dos pais (Conta de água, energia ou telefone fixo residencial);
- Certidão de casamento com averbação do óbito atualizada (emitida dentro do prazo de 90 dias) retirada no cartório onde foi feito o registro de casamento;
- Certidão de conclusão de inventário ou negativa de inventário, retirado junto ao Fórum onde foi realizado (QUANDO NÃO HOUVER ESTE DOCUMENTO SERÁ ADOTADO UNICAMENTE O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS);
- Certidão de óbito do cônjuge falecido atualizada;
- Certidão de conclusão de inventário ou inventário negativo, retirado junto ao Fórum (Vara Cível) onde foi realizado OU Escritura Pública de Inventário positiva ou negativa (QUANDO NÃO HOUVER ESTE DOCUMENTO SERÁ ADOTADO UNICAMENTE O REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS);
- Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados.
Obs: Prestar informações dos pais dos noivos junto ao Cartório:
Se vivos: a nacionalidade e o Município de residência dos mesmos.
Se algum deles for falecido: Dia, mês, ano do falecimento.
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