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STF tem dois votos para condenar Carla Zambelli por invasão ao sistema do CNJ

 

Foto: Lula Marques/ EBC

 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para a condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti Neto por envolvimento na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o momento, dois ministros — Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin — votaram a favor da condenação dos réus.

Relator do caso, Moraes defendeu uma pena de 10 anos de prisão em regime fechado para a deputada, além de multa e perda do mandato parlamentar. Já para Delgatti, o ministro propôs 8 anos e 3 meses de reclusão.

“É completamente absurda a atuação vil de uma deputada, que exerce mandato em representação do povo brasileiro, e de um indivíduo com conhecimentos técnicos específicos, que causaram relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições”, afirmou Moraes, ao ler seu voto. Segundo ele, os atos representaram uma “violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o relator, incluindo as penas propostas para ambos os acusados.

PGR aponta ação coordenada

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Carla Zambelli e Delgatti de arquitetarem e executarem ataques ao sistema do CNJ com o objetivo de minar a confiança nas instituições judiciais. Entre as ações fraudulentas estaria a criação de um falso mandado de prisão contra o próprio Moraes, em uma tentativa de desestabilizar o Judiciário.

“Os desmedidos e seletivos ataques coordenados pela parlamentar denunciada e efetivados pelo denunciado Walter Delgatti Neto possuem gravidade acentuada e tiveram o propósito espúrio de tentar colocar em dúvida a legitimidade e a lisura da Administração da Justiça”, afirma trecho da denúncia.

Defesa nega acusações

A defesa de Zambelli pede a absolvição da parlamentar, alegando falta de provas e sustentando que a acusação se baseia apenas nas declarações de Delgatti, a quem classificam como “mitômano”.

“O elo entre a incontestável invasão aos sistemas governamentais e o envio dos arquivos falsos para o e-mail da suplicante é, apenas e tão somente, a palavra de um mitômano, useiro e vezeiro em cometer delitos”, argumenta a defesa da deputada.

Fonte Bahia.ba 

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