Justiça condena governo a pagar R$ 40 mil por prisão indevida de mulher grávida; entenda
A Fazenda Pública do estado de São Paulo terá que indenizar uma mulher em R$ 40 mil por danos morais diante de uma prisão indevida durante 78 dias, ocasião em que, estando grávida, deu à luz à própria filha enquanto ainda estava encarcerada.
O caso teve início em abril de 2017, quando a mãe foi presa em flagrante, acusada de furtar uma televisão. Mantida em cárcere de forma preventiva, a Defensoria Pública solicitou a liberdade provisória, considerando que ela estava no oitavo mês de gestação. Contudo, o alvará de soltura não foi cumprido no prazo.
De acordo com o desembargador Martins Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), durante o período em que permaneceu presa, a mulher foi exposta a condições precárias na prisão, sem acesso a exames neonatais, e que a criança passou os primeiros meses de vida em condições insalubres e inadequadas.
Além do direito fundamental à liberdade de ambas as apelantes, restaram igualmente violados diversos outros direitos de mesma relevância constitucional, como o direito à dignidade humana, do qual decorre a proteção conferida ao pleno exercício da maternidade, a ampla garantia à saúde durante todo o período gestacional”, destacou o desembargador.
O desembargador ainda reforçou que a prisão prolongada foi ilegítima e sem respaldo legal, devido à negligência do Estado em cumprir o alvará de soltura.
Por Betonews fonte: Bnews
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