Prefeitura alerta MEIs sobre mudança na emissão de notas fiscais de serviços a partir de 1° de setembro
Essa medida foi determinada pela Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e deve ser seguida pelos MEIs e pelas prefeituras municipais. A mudança é válida para microempreendedores que emitem notas de serviço e não para quem comercializa mercadorias. Para estes, a emissão da NF-e continuará sendo feita normalmente.
Para a emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional, o empreendedor deve fazer seu cadastro no Portal Nacional de Emissão de NFS-e (ACESSE AQUI). O cadastro exige informações simples do empreendedor e do negócio. O acesso ao portal pode ser feito pela Web ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e IOS.
O Governo Federal disponibilizou um e-book e vídeos tutoriais que explicam o passo a passo do cadastro e da emissão da nota de serviços. Para acessar os tutoriais, CLIQUE AQUI.
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