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Juiz nega indenização a doméstica que trabalhou como escrava sem salário desde os 7 anos

📷Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
A indenização a uma mulher de 53 anos que, aos 7 anos, teria começado a trabalhar como empregada doméstica em uma casa de família em Salvador foi negada pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Juarez Dourado Wanderlei.

Sem receber um centavo, ela passou mais de quatro décadas na residência servindo a família. A decisão cabe recurso e o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, vai recorrer da decisão, publicada no começo do mês.


Segundo a ação movida pelos procuradores do MPT, a empregada doméstica foi entregue pelo próprio pai à família Cruz, quando ainda era uma criança. Ao longo desses 44 anos, além de fazer todo o serviço doméstico, ela também teria cuidado dos filhos dos patrões, em jornadas de até 15 horas diárias. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal.

É aquela velha história de dizer que a trabalhadora pertence ao seio familiar e, com isso, negar a ela seus direitos", pontuou o coordenador estadual de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo na Bahia, Admar Fontes Júnior.

"Em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego", argumentou o juiz Wanderlei.

Em 2021, auditores fiscais do governo federal classificaram a situação como trabalho escravo. Na sequência, teve início o processo judicial movido pelo MPT. A ação pedia que a trabalhadora recebesse os salários retidos ao longo de 44 anos de serviços prestados, além de benefícios nunca pagos, como FGTS, descanso remunerado e 13º. No total, o MPT cobrava uma indenização de R$ 2,4 milhões.


Resgate da vítima - Em 2021, Tatiana Fernandes, auditora fiscal do Trabalho, participou da operação de resgate da empregada doméstica. "A lei configura o que é trabalho escravo de forma muito objetiva. Não é uma condição que os auditores fiscais interpretam", afirma.

Nesse caso específico, a fiscalização apontou a presença de três elementos para caracterizar o trabalho escravo: Jornada exaustiva, configurada pelo expediente de 15 horas diárias, com intervalos curtos entre um dia e outro, e sem direito a repouso e férias.


Por Betonews fonte: Bnews 
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