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Alagoinhas: Estabelecimentos que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e similares tem horário de funcionamento alterado

 



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e

 

DECRETA:


Art. 1º - Altera os artigos 6º e 17do Decreto 5.516/2021, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º.Estabelecimentos que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, poderão realizar atendimentos presenciais até as 21h, com funcionamento pelo sistema de delivery até às 24h.

 

§1º - Serão permitidas apresentações com música ao vivo nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo, limitando-se a presença de dois músicos por vez, sendo que as apresentações deverão se encerrar até as 20h30.

 

§2º - Os estabelecimentos descritos neste artigo não poderão permitir a utilização de seus espaços internos como pistas de dança e deverão manter todas as medidas de segurança editadas pelas autoridades competentes, tais como distância entre mesas e lotação máxima.” (NR)

 

Art. 17. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, durante a vigência deste DECRETO, no Município de Alagoinhas.

 

.............................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, em 18 de junho de 2021.


JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO
Prefeito Municipal


Por Beto News. Fonte Prefeitura de Alagoinhas 



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