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TJ-BA obriga Osid a realizar exumação de corpo enterrado no lugar de outro por engano

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) obrigou as Obras Sociais Irmã Dulce (Osid) a realizarem a exumação e o translado de um corpo enterrado por engano no lugar de outra pessoa. Na ação, a filha de um senhor de 84 anos, falecido no Hospital Irmã Dulce, no dia 3 de fevereiro deste ano, afirma que o corpo foi sepultado em local adverso ao escolhido pela família, diante da “ação desastrosa e irresponsável” da instituição. A causa da morte havia sido um câncer no pulmão.

O corpo foi enterrado por erro no Cemitério Quinta dos Lázaros. Ela reclama que o corpo foi entregue para ser sepultado por outra família, violando a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

 

Em 1ª Instância, o pedido foi negado pela juíza Luciana Carinhanha Setúbal, da 9ª Vara Cível e do Consumidor de Salvador. A magistrada afirmou na decisão que, “apesar de ser compreensível o momento difícil e doloroso que vive a família do de cujus e a legítima vontade de que sejam realizadas cerimônias fúnebres; e malgrado o reconhecimento, pela acionada, do erro noticiado, não se pode determinar a exumação de um corpo, medida extraordinária, em desacordo com a regulamentação vigente”. Apontou ainda que exigem para realização desse ato a manifestação prévia do órgão sanitário competente, de forma a evitar os riscos e transtornos do corpo em deterioração à saúde pública, “medida que se faz necessária muito mais no atual momento, em razão da pandemia da Covid-19 em que vivemos”. 

 

A autora recorreu da decisão, através de um agravo de instrumento, relatado pela desembargadora Joanice Guimarães. Ela conta que, ao ser comunicada do óbito do pai, foi até o hospital para fazer o reconhecimento, mas teve que suportar o fato de que, no lugar do corpo de seu pai, estava o de outro homem, “por conta de diversos erros cometidos” pela equipe da Osid.

 

Afirmou que apresentou documentos para poder realizar a exumação, mas que a decisão de piso condicionou o ato à comprovação de outros parentes, assim como um parecer da Vigilância Sanitária de Salvador. A desembargadora, em sua decisão, afirma que a legislação em vigor não exige parecer de órgão sanitário para a realização da exumação. “Ademais, a documentação carreada, tanto aos autos principais, quanto a este recurso, não deixa dúvidas sobre os fatos narrados, bem como sobre a dor e o sofrimento vivenciados pela agravante e por seus familiares, em flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”, diz no acórdão.

 

Sobre a situação da pandemia, a relatora aponta que a questão é irrelevante, pois a causa da morte do pai da autora não tem nada a ver com a Covid-19.


Por Beto News. Fonte Bahia Noticias 



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