TJ-BA obriga Osid a realizar exumação de corpo enterrado no lugar de outro por engano
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) obrigou as Obras Sociais Irmã Dulce (Osid) a
realizarem a exumação e o translado de um corpo enterrado por engano no lugar
de outra pessoa. Na ação, a filha de um senhor de 84 anos, falecido no Hospital
Irmã Dulce, no dia 3 de fevereiro deste ano, afirma que o corpo foi sepultado
em local adverso ao escolhido pela família, diante da “ação desastrosa e
irresponsável” da instituição. A causa da morte havia sido um câncer no
pulmão.
O corpo foi enterrado por erro no Cemitério Quinta dos Lázaros.
Ela reclama que o corpo foi entregue para ser sepultado por outra família,
violando a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
Em 1ª Instância, o pedido foi negado pela juíza Luciana
Carinhanha Setúbal, da 9ª Vara Cível e do Consumidor de Salvador. A magistrada
afirmou na decisão que, “apesar de ser compreensível o momento difícil e
doloroso que vive a família do de cujus e a legítima vontade de que sejam
realizadas cerimônias fúnebres; e malgrado o reconhecimento, pela
acionada, do erro noticiado, não se pode determinar a exumação de um
corpo, medida extraordinária, em desacordo com a regulamentação vigente”.
Apontou ainda que exigem para realização desse ato a manifestação prévia
do órgão sanitário competente, de forma a evitar os riscos e transtornos
do corpo em deterioração à saúde pública, “medida que se faz necessária muito
mais no atual momento, em razão da pandemia da Covid-19 em que vivemos”.
A autora recorreu da decisão, através de um agravo de
instrumento, relatado pela desembargadora Joanice Guimarães. Ela conta que, ao
ser comunicada do óbito do pai, foi até o hospital para fazer o reconhecimento,
mas teve que suportar o fato de que, no lugar do corpo de seu pai, estava o de
outro homem, “por conta de diversos erros cometidos” pela equipe da Osid.
Afirmou que apresentou documentos para poder realizar a
exumação, mas que a decisão de piso condicionou o ato à comprovação de outros
parentes, assim como um parecer da Vigilância Sanitária de Salvador. A
desembargadora, em sua decisão, afirma que a legislação em vigor não exige
parecer de órgão sanitário para a realização da exumação. “Ademais, a
documentação carreada, tanto aos autos principais, quanto a este recurso, não
deixa dúvidas sobre os fatos narrados, bem como sobre a dor e o sofrimento
vivenciados pela agravante e por seus familiares, em flagrante violação ao
princípio da dignidade da pessoa humana”, diz no acórdão.
Sobre a situação da pandemia, a relatora aponta que a questão é
irrelevante, pois a causa da morte do pai da autora não tem nada a ver com a
Covid-19.
Por Beto News. Fonte Bahia Noticias
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