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Restrições de atividades são prorrogadas em Salvador e RMS até 22 de março; confira.

As medidas restritivas que começaram em toda a Bahia em 26 de fevereiro foram prorrogadas em Salvador e região metropolitana até 22 de março. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (12), pela prefeitura da capital baiana.

De acordo com a prefeitura, a decisão conjunta foi adotada em nova reunião virtual realizada nesta sexta-feira, com as presenças do prefeito Bruno Reis, do governador Rui Costa e de gestores das cidades da Região Metropolitana (RMS). Na ocasião, os prefeitos agendaram um novo encontro para a próxima terça-feira (16), para discutir o retorno escalonado das atividades econômicas.

Fazem parte da região metropolitana: Camaçari, São Francisco do Conde, Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias, Dias d'Ávila, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passé, Vera Cruz, Madre de Deus e Itaparica.

Com a medida, as atividades consideradas não essenciais vão continuar suspensas em conjunto com o toque de recolher das 20h às 5h, determinado pelo governo estadual até o dia 1º de abril.

A medida tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, consequentemente, conter a taxa de contaminação da Covid-19, além de um eventual colapso na rede de saúde. Essas medidas já foram prorrogadas outras duas vezes: em 2 de março e no último sábado (6), quando valeriam até segunda-feira (15).

Funcionamento

Não estão submetidos à suspensão, locais que comercializam gêneros alimentícios, remédios, serviços de saúde e de utilidade pública indispensáveis.

Dessa forma, podem funcionar: supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues, além de farmácias, drogarias, agências bancárias, lotéricas e serviços públicos considerados essenciais.

Também está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas as portas fechadas ao público.

Seguem autorizados a funcionar, ainda, os serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise.

A regra também vale para laboratórios de análises clínicas – incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.

Por Betonews fonte,BN.

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