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Prefeitura de Alagoinhas publica novas medidas temporárias para combater a COVID 19

 

A Prefeitura de Alagoinhas publicou novo decreto que dispõe sobre limitação à circulação noturna, regras temporárias para o funcionamento do comércio em geral, além de especificidades relacionadas à conduta de estabelecimentos para evitar a propagação da COVID-19. As medidas terão validade até o dia 15 de outubro.

De acordo com o Decreto 5.378/2020, o comércio em geral poderá funcionar sem restrição de dias da semana, até às 0h e os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares estão autorizados de segunda a domingo, até às 0h.

O novo decreto mantém a liberação de apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes. A autorização é válida apenas para dois integrantes do grupo musical.

A Central de Abastecimento poderá funcionar de segunda-feira a sábado sem restrição de horário e as feiras livres e os mercados públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, sem restrição de horário.

Poderão funcionar as academias e similares, além das quadras de tênis, de segunda a domingo, até às 0h e os cursos profissionalizantes e cursos livres têm o funcionamento permitido, respeitando-se a restrição de locomoção noturna.

Toque de recolher

A restrição de locomoção noturna ocorrerá das 0h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio.

O funcionamento das atividades somente será permitido mediante cumprimento das normas e protocolos de segurança editadas pela Vigilância Sanitária. Também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara pela população para acesso a qualquer estabelecimento comercial e de serviços.

Confira na íntegra: DECRETO 5.378/2020

O funcionamento de quadras e arenas esportivas em espaços privados estará liberado, em Alagoinhas, a partir do dia 12 de outubro. A liberação consta no Decreto 5.379/2020, publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOEM), desta terça-feira (06).

Para a realização das atividades, é necessário observar os protocolos de segurança e regras de higiene editadas pela Vigilância Sanitária. O não cumprimento das determinações sujeita os infratores a multas, que vão de uma penalidade grave a uma penalidade gravíssima, nos valores de R$ 520,00 a R$ 1.040,00.


Por Beto News. Fonte Portal da Prefeitura de Alagoinhas 



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