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Nota esclarece que não houvem propaganda antecipada por parte do pré-candidato Paulo Cesar


A Assessoria de comunicação do pré-candidato a Prefeitura de Alagoinhas, Paulo Cesar Simões, enviou ao Site Beto News uma Nota de Esclarecimento que foi vinculada nesta quarta feira 10, esclarecendo sobre uma matéria onde o  do pré-candidato teria sido condenado por propaganda antecipada. Confira a nota de esclarecimento na integra: 

Paulo Cezar não foi condenado por propaganda antecipada pelo Ministério Público Eleitoral, – esclarece Assessoria Jurídica

Em resposta aos veículos de comunicação que se anteciparam ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e/ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, a Assessoria Jurídica do pré-candidato a prefeitura de Alagoinhas Paulo Cézar Simões (DEM), emite Direito de Resposta aos mesmos e presta esclarecimentos à população alagoinhense.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Foi veiculado, nesta quarta-feira, 10 de junho, notícia de que o Ministério Público Eleitoral imputou multa de R$ 25.000,00 (cinte e cinco mil reais) ao ex-prefeito e pré-candidato a prefeitura de Alagoinhas, Paulo Cezar Simões (DEM), pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, o que não reflete a realidade e veracidade dos fatos, pelos seguintes motivos:

Os amigos e familiares de Paulo Cezar Simões Silva, pela ocasião do seu aniversário, em ato de carinho e amor, sem qualquer conexão ou contexto com as eleições municipais de 2020, realizaram uma homenagem pública ao ex-prefeito, através de outdoors, colocados em pontos onde os mesmos sabiam que o ex-prefeito costumava passar. 

No entanto, o Ministério Público Eleitoral, entendendo que houve a prática de propaganda antecipada, ingressou com uma representação, que está em trâmite na Justiça Eleitoral e, embora tenha a 163ª Zona Eleitoral proferido sentença, o processo se encontra em tramitação e será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e/ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, portanto, não houve qualquer trânsito em julgado e o Sr. Paulo Cézar não pode ser considerado culpado pela hipotética prática de propaganda antecipada. 

Registre-se, ainda, que diferentemente do que foi divulgado, apesar de sua função primordial no Estado de Direito, o Ministério Público Eleitoral não tem a função de julgar e/ou condenar quem quer que seja, sendo tal competência, em verdade, da Justiça Eleitoral. Portanto, é manifestamente inverídica a informação de que teria o Ministério Público Eleitoral lhe imputado “uma multa de R$ 25 mil”.

Todos os esclarecimentos estão sendo devidamente prestados à Justiça Eleitoral e o Sr. Paulo Cézar acredita fielmente que, ao final da representação, nenhuma sanção lhe será imposta, pois não foi responsável por qualquer propaganda eleitoral e/ou pediu voto antecipadamente, mantendo, assim, sua pré-candidatura nos rigores da legislação eleitoral. 

Por fim, o Sr. Paulo Cézar lamenta que, cotidianamente, notícias inverídicas estejam sendo veiculadas com o seu nome, sem qualquer respeito com a verdade, transparência e com o povo de Alagoinhas, que tem sofrido, diariamente, com os impactos do COVID-19 e tem recebido pouco acolhimento do poder público municipal. Dessa forma, Paulo Cézar aproveita essa oportunidade para se solidarizar com toda a população nesse momento de extrema dificuldade, em especial com as vítimas do novo coronavírus, bem como para ressaltar que novos tempos virão e que tudo isso vai passar. 

Atenciosamente
Assessoria Jurídica de Paulo Cezar Simões
Pré-candidato à prefeitura de Alagoinhas

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