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Luiz Argôlo segue inelegível mesmo após indulto, dizem advogados



 notícia de que a juíza Maria Angélica Carneiro, da Vara de Execuções Penais de Salvador, concedeu ao ex-deputado Luiz Argôlo o indulto da pena de 12 anos e 8 meses de prisão, com base no Decreto Presidencial de Temer publicado em dezembro do ano passado, movimentou o cenário político baiano nesta quarta-feira (04).
Apesar do indulto, o ex-parlamentar baiano ainda não pode se candidatar a um cargo eletivo. Pelo menos esse é o entendimento de advogados especialistas em direito eleitoral consultados pelo bahia.ba.
O advogado Rodrigo Rara, por exemplo, explica que o indulto “não tem objetivo de extinção da caracterização penal da sentença”. “É um ato de clemência que o poder público estipula a um conjunto de indivíduos, mas não extingue o fato dele ter sido sentenciado pela justiça. […] A ficha suja é um ato cível eleitoral que se aplica a qualquer individuo que tenha sido condenado em ação penal ou ação eleitoral sobre improbidade”, acrescenta.
Ele complementa explicando que “quando ocorre a graça individual, a sentença penal condenatória permanece íntegra. Então ele continua no hall dos culpados, mantendo as sanções cíveis, inclusive a inlegibilidade”.
O advogado Neomar Filho, especializado nesta área do direito, faz do entendimento de Rodrigo o mesmo que o seu. De acordo com ele, o “indulto somente afasta a suspensão dos direitos políticos, mas não cessa nem suspende a inelegibilidade”.
“O entendimento da jurisprudência do TSE é no sentido de que o indulto não equivale à reabilitação para afastar inelegibilidade, que resulta portanto da condenação criminal transitada em julgado ou por decisão de órgão colegiado. É nessa situação que Luiz Argolo se enquadra […] A suspensão dos direitos políticos que decorre da ação criminal cessa a partir do momento que o indulto é concedido. Entretanto, no que se refere à inelegibilidade, o indulto não tem efeito suspendê-la. Portanto o indulto não atinge a esfera da inelegibilidade, atinge a esfera da suspensão dos direitos políticos”, completa.
Fonte Bahia.Ba

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